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COBRECOM

821193520classe 9I.F.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821193520
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
I.F.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
25/02/1999
Concessão
23/08/2005
Vigência até
23/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.01.20.17. Processo nº 16095.720115/2018-80. Processo SEI nº 52402.008428/2023-76.

  3. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Cancelada a averbação do arrolamento da presente marca, conforme solicitado pelo Ilmº. Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil, através da Requisição nº 23.00.00.28.94 da DRF - Santos, referente ao Processo nº 16095.720115/2018-80. Controle de documentos SEI nº 52402.006834/2019-18.

  4. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anotada a liberação da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP. Processo nº 5000381-37.2019.4.03.6110. Processo SEI nº 52402.005154/2019-87.

  5. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, conforme solicitado pelo Ilmº. Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil, através da Requisição nº 19.00.01.13.57, referente ao Processo nº 16095.720115/2018-80 da DRF - Sorocaba. Controle de documentos SEI nº 52402.006834/2019-18.

  7. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal em Sorocaba - Processo nº 5000381-37.2019.4.03.6110 - SEI Nº 52402.005154/2019-87.

  8. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS523

    Emissão de Certidão de andamento

  9. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  10. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140218575 (22/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: I.F.C. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA.Procurador: Alcides Ribeiro FilhoDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  11. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110419712 (06/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: I.F.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA.Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  12. 23/08/2005 · RPI 1807 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO", POR SE TRATAR DE CLASSE REFERENTE AO PRODUTO.

  13. 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2847. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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