COBRAPE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820836796
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 12/08/1998
- Concessão
- 04/09/2018
- Vigência até
- 04/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812337565 (COBRAPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20980061897 (28/12/1998) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: COBRAPE COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJ E EMPREENDIMENTOSDetalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
- 31/01/2012 · RPI 2143 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PET.(RJ) 061897, DE 28/12/1998.
- 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
EM FUNÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO ORA EM EXAME, DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 07/03/2006 · RPI 1835 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PARA A OPOSTA: PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA EM VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO.
- 05/12/2000 · RPI 1561 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS INDUSTRIAIS - COBRAPI (BR/RJ)
- 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.