Todos os pedidos com o nome COBRAPE

COBRAPE

820836796
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820836796
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
12/08/1998
Concessão
04/09/2018
Vigência até
04/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812337565 (COBRAPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20980061897 (28/12/1998) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: COBRAPE COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJ E EMPREENDIMENTOSDetalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  8. 31/01/2012 · RPI 2143 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    PET.(RJ) 061897, DE 28/12/1998.

  9. 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    EM FUNÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO ORA EM EXAME, DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. 07/03/2006 · RPI 1835 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PARA A OPOSTA: PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA EM VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO.

  11. 05/12/2000 · RPI 1561 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS INDUSTRIAIS - COBRAPI (BR/RJ)

  12. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2756. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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