Todos os pedidos com o nome COBRA

COBRA

820884049
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O que o INPI publicou

Processo
820884049
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
02/07/1998
Concessão
25/07/2000
Vigência até
25/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo/SP. Processo nº 0007157-80.2015.4.03.6110. Processo SEI nº 52402.006381/2025-78.

  2. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP. Execução Fiscal (1116) nº 0002318-41.2017.4.03.6110. Processo INPI nº 52402.012686/2020-12.

  3. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 22/03/2011 · RPI 2098

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2840. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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