COBRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817031391
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- TECHINVEST LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/12/1992
- Concessão
- 22/11/1994
- Vigência até
- 22/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130148196 (31/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: TECHINVEST LTDA - MEProcurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPPDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140019778 (28/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: TECHINVEST LTDA - MEProcurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPPDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 16/09/2008 · RPI 1967
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- 22/05/2007 · RPI 1898
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS.
- 08/08/2006 · RPI 1857
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/01/2006 · RPI 1828
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HL ELETRO METAL LTDA.
- 30/08/2005 · RPI 1808
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE. REC. COBRA ELECTRONICS CORPORATION (US).
- 22/03/2005 · RPI 1785
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 15/03/2005 · RPI 1784 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 1767, DE 16/11/2004, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE.
- 16/11/2004 · RPI 1767 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
- 24/04/2001 · RPI 1581
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COBRA ELECTRONICS (US) PET.(RJ) 041178 DE 29/08/2000 INT. FLAVIA M. VASCONCELOS PEREIRA
- 22/11/1994 · RPI 1251 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SUL AMERICA M. E P. S/C LTDA
- 10/05/1994 · RPI 1223
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMÉRICA
- 16/11/1993 · RPI 1198 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C
- 08/06/1993 · RPI 1175
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA