COBRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812098234
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BAYER CROPSCIENCE AG
- Depósito
- 23/07/1985
- Concessão
- 19/07/1988
- Vigência até
- 19/07/2018
Linha do tempo na RPI
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
O endereço do titular foi corrigido.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160263321 (24/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOSProcurador: Vieira de Mello Advogados
- 16/06/2009 · RPI 2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BAYER CROPSCIENCE GMBH
- 21/03/2006 · RPI 1837
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 15/12/1998 · RPI 1458
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/04/1996 · RPI 1322
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HOECHST AKTIENSELLSCHAFT (DE) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 20/07/1993 · RPI 1181
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHEVRON CHEMICAL COMPANY. (US)* INT. DANNEMANN.
- 09/01/1990 · RPI 1001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PPG INDUSTRIES , INC. (US) * INT. MOMSEN LEONARDOS &CIA.
- 19/07/1988 · RPI 926 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/05/1988 · RPI 919
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 17/02/1988 · RPI 904 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 13/10/1987 · RPI 886
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 26/05/1987 · RPI 866
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 17/06/1986 · RPI 817 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 31/12/1985 · RPI 793 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.