Todos os pedidos com o nome COBRA

COBRA

810098695Mustad Hoofcare SA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810098695
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Mustad Hoofcare SA
Depósito
24/04/1981
Concessão
08/03/1983
Vigência até
08/03/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Alterada a palavra parafusos por cravos na especificação. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, -, -, -, -, -, - e -

  5. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  6. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: cravos e elementos de fixação que não sejam para equinos. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, -, -, -, -, -, - e -

  7. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição indicada.

  8. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o indeferimento da petição, publicado na RPI 2502 em 18/12/2018, para reexame da matéria.

  9. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Indeferimento da petição em razão da ampliação do escopo de proteção originalmente pretendido.

  10. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    A procuração anexada não outorga poderes expressos para desistir.

  11. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  12. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  13. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da cedente, incluindo seu CNPJ.

  14. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130045156 (07/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MATTHEIS BORG ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  15. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120008334 (25/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: MATTHEIS BORG ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  16. 28/04/2009 · RPI 1999

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1841 18/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

  17. 18/04/2006 · RPI 1841

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  18. 22/06/2004 · RPI 1746

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  19. 11/09/2001 · RPI 1601

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. 04/05/1999 · RPI 1478

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. PARQUE TEMÁTICO PLAYCENTER S/A (BR/SP) PET. (SP) 053525, DE 16/12/98

  21. 03/11/1992 · RPI 1144

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEAMNN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2754. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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