COBRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810098695
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Mustad Hoofcare SA
- Depósito
- 24/04/1981
- Concessão
- 08/03/1983
- Vigência até
- 08/03/2023
Linha do tempo na RPI
- 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Alterada a palavra parafusos por cravos na especificação. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, -, -, -, -, -, - e -
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: cravos e elementos de fixação que não sejam para equinos. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, -, -, -, -, -, - e -
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o indeferimento da petição, publicado na RPI 2502 em 18/12/2018, para reexame da matéria.
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição em razão da ampliação do escopo de proteção originalmente pretendido.
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
A procuração anexada não outorga poderes expressos para desistir.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente documento de cessão com a qualificação completa da cedente, incluindo seu CNPJ.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130045156 (07/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MATTHEIS BORG ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120008334 (25/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: MATTHEIS BORG ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 28/04/2009 · RPI 1999
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1841 18/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 18/04/2006 · RPI 1841
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/06/2004 · RPI 1746
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 11/09/2001 · RPI 1601
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 04/05/1999 · RPI 1478
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PARQUE TEMÁTICO PLAYCENTER S/A (BR/SP) PET. (SP) 053525, DE 16/12/98
- 03/11/1992 · RPI 1144
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEAMNN