Todos os pedidos com o nome COBRA

COBRA

006715249
Registro Extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
006715249
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
29/04/1977
Concessão
25/06/1978
Vigência até
25/06/2008
Receba um alerta quando COBRA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 17/10/2006 · RPI 1867 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 21/12/2004 · RPI 1772

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.: COBRA D'ÁGUA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., PET. (BR/ES) 001190, DE 01/10/2004.

  4. 01/12/1998 · RPI 1456

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 04/06/1996 · RPI 1331

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    * INT AMADEU GENNARI FILHO

  6. 12/09/1995 · RPI 1293

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARACAO DE CADUCIDADE * INT AMADEU GENNARI FILHO

  7. 01/03/1995 · RPI 1265 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. AMADEU GENARI FILHO

  8. 02/08/1994 · RPI 1235

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: HELEN CASTRO & CIA LTDA (BR/SP) PET (SP) 012201 DE 06/05/94 INT. AMADEU GENARI FILHO.

  9. 04/08/1992 · RPI 1131

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. AMADEU GENNARI FILHO

  10. 23/07/1991 · RPI 1077 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPOVEM O USO DA MARCA, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. AMADEU GENNARI FILHO

  11. 14/05/1991 · RPI 1067

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. AMADEU GENNARI FILHO - ADV.

  12. 27/11/1990 · RPI 1043

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. COBRA SUB S/A EQUIPAMENTOS SUBMARINOS (BR/RJ) PET(RJ) 37715, DE 01/11/89 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIALTDA

  13. 28/11/1989 · RPI 997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  14. 28/11/1989 · RPI 997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ARCO FLEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR-SP), COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 909 DE 22/03/88, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

  15. 22/03/1988 · RPI 909

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. 21/07/1987 · RPI 874

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  17. 24/06/1986 · RPI 818

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  18. 20/02/1985 · RPI 748

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. 02/01/1985 · RPI 741

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. 21/08/1984 · RPI 722 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.