COBRA DÁGUA SPORTS WEAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816286710
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/07/1991
- Concessão
- 27/01/2009
- Vigência até
- 27/01/2029
Linha do tempo na RPI
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 10/06/2008 · RPI 1953 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SPORTS" E "WEAR".
- 28/11/2006 · RPI 1873
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 16/08/2005 · RPI 1806 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 006715249.
- 06/03/2001 · RPI 1574
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI - 1516 DE 25/01/2000, POR ERRO MATERIAL.
- 06/03/2001 · RPI 1574
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED1. DONE IND COM E REPRESENTACOES LTDACED2. SAGITARIUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 25/01/2000 · RPI 1516
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
OBSERVANDO O DISPOSTO NA CLÁUSULA SEGUNDA DA QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DATADA DE 05/12/95 PARA (DONE INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA).
- 03/08/1999 · RPI 1491
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
EXIGêNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.
- 30/12/1997 · RPI 1410
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA SAGITARIUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PET.(ES) 000724 DE 11/07/95 *INT. PRECISA M. E PATENTES
- 30/12/1997 · RPI 1410
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA QUE CONTENHA O SEU OBJETO SOCIAL *INT. PRECISA MARCAS E PATENTES
- 26/11/1996 · RPI 1356
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SPORTS WEAR" * INT PRECISA MARCAS E PATENTES E ASSES EMPRESARIAL LTDA
- 23/01/1996 · RPI 1312
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DOMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA * INT PRECISA MARCAS E PATENTES E ASSES EMPRESARIAL LTDA
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REGS. 006713360, 006715249 (C/CAD) E PED. 815987285 *INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA