COBIÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824300904
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DUMILHO S/A ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 29/11/2001
- Concessão
- 31/07/2007
- Vigência até
- 31/07/2017
Linha do tempo na RPI
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150146381 (03/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕESProcurador: Veirano Advogados
- 29/01/2013 · RPI 2195
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 14/02/2012 · RPI 2145
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BASA-BRASILIA ALIMENTOS S/A.
- 02/02/2010 · RPI 2039
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DUMILHO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAçãO INDICANDO PRODUTOS DE UMA úNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE "COMPLEMENTO ALIMENTAR PREPARADO A BASE DE CEREAIS E FARINáCEOS", "BARRAS DE CEREAIS COM FIBRA", "ALIMENTO, Pó, FARINHA OU PARTE DE SOJA E OU SUAS PREPARAçõES A SEREM USADOS COMO SUPLEMENTOS ALIMENTARES" E "COMPOSTOS ALIMENTíCIOS DE CEREAIS PARA DIETA" ESTãO ENQUADRADOS NA NCL(7) 05 E QUE "CEREAIS NATURAIS" ESTãO CLASSIFICADOS NA NCL(7) 31. CUMPRA NA NCL(7).
- 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.