COBERTEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813535395
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- F.W. TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS OPERATRIZES LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/05/1987
- Concessão
- 14/05/1991
- Vigência até
- 14/05/2021
Linha do tempo na RPI
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110074964 (16/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: F.W. TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS OPERATRIZES LTDA - EPPProcurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 04/12/2012 · RPI 2187
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COBERTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2002, DE 19/05/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR)
- 19/10/2010 · RPI 2076
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 19/05/2009 · RPI 2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COBERTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 15/04/2003 · RPI 1684
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. PROTEGE MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 22/01/1991 · RPI 1051
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PROTEGE MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 18/09/1990 · RPI 1033 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. PROTEGE MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 03/04/1990 · RPI 1012
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA .
- 17/11/1987 · RPI 891 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.