COBAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816295336
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ROCHE DIAGNOSTICS GMBH
- Depósito
- 30/07/1991
- Concessão
- 02/03/1993
- Vigência até
- 02/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120137772 (15/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ROCHE DIAGNOSTICS GMBHProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 25/10/2011 · RPI 2129
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1869 DE 31/10/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
- 31/10/2006 · RPI 1869
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/09/2001 · RPI 1600
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
- 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
- 08/12/1992 · RPI 1149
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 16/06/1992 · RPI 1124
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO NO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1113, DE 31/03/92, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DO TITULAR *INT. MOMSEN, LEOANARDOS & CIA.
- 31/03/1992 · RPI 1113
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA