Todos os pedidos com o nome COBALT

COBALT

821287222
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821287222
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/11/1998
Concessão
23/04/2002
Vigência até
23/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120110704 (04/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: PLASTIFIBRA COMERCIO DE PLASTICOS E FIBRAS LTDA MEProcurador: ADENACON MARCAS & PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 23/10/2001 · RPI 1607 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2801. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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