COATI
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 822347474
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 05/01/2000
- Concessão
- 18/11/2008
- Vigência até
- 18/11/2018
Linha do tempo na RPI
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110465339 (21/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Cessionário: SIMON BRICO, S.L.
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110465337 (21/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: GRUPO DE EMPRESAS TEMPER, S.L.Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADOS OS SEGUINTES PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO "ASPIRADORES, ENCERADEIRAS E LUSTRADORES ELÉTRICOS, AQUECEDORES ELÉTRICOS, ESTUFAS,AQUECEDORES DE PERNAS, ALMOFADAS AQUECIDAS, GARRAFAS OU BOLSAS DE ÁGUA QUENTE ELÉTRICAS E LANTERNA" UMA VEZ QUE OS MESMOS NÃO PERTENCEM À NCL(7) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, ASSIM COMO RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO "APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRODOMÉSTICOS ELÉTRICOS PARA LIMPEZA", JÁ QUE A MESMA É GENÉRICA.
- 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO PAÍS.
- 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.