Todos os pedidos com o nome COATEX

COATEX

824563905Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
824563905
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
03/06/2002
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130133368 (10/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Gustavo Starling LeonardosCessionário: COATEX

  3. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130133353 (10/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: Gustavo Starling LeonardosCessionário: COATEX LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  4. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 22/09/2009 · RPI 2020

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - FLOCOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  6. 02/01/2007 · RPI 1878 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 09/07/2002 · RPI 1644 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2623. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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