Todos os pedidos com o nome COASTAL CARNAGE

COASTAL CARNAGE

830889604Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830889604
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
16/12/2010
Concessão
16/01/2018
Vigência até
16/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  2. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850140058898.

  6. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140062245 (07/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ALL STAR C.V.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  7. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819861480 (COASTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2460. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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