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COARTE

821535307classe 8CUISSE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821535307
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
8
Titular
CUISSE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
03/08/1999
Concessão
13/04/2004
Vigência até
13/04/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800160010697 (14/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Requerente: IRMA INDUSTRIAL LTDA EPPDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130242299 (26/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: IRMA INDUSTRIAL LTDA EPP

  4. 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    FORAM EXCLUÍDOS "COADOR DE TINTA E COADOR DE TINTA DE ALUMÍNIO-CL.20.45, UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO-CL-08.10/20.

  5. 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2745. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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