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COARÍ

828286523INDUSTRIAL AGRARIA LA PALMA LIMITADA, INDUPALMA LIMITADA.
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
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O que o INPI publicou

Processo
828286523
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIAL AGRARIA LA PALMA LIMITADA, INDUPALMA LIMITADA.
Depósito
10/04/2006
Concessão
10/06/2008
Vigência até
10/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  3. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado, em retificação ao deferimento publicado na RPI 2507, de 22/01/2019.

  4. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 10/06/2008 · RPI 1953 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2564. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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