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COAPA

904673286classe 45COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PARAOPEBA LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904673286
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
45
Titular
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PARAOPEBA LTDA.
UF do titular
MG
Depósito
03/04/2012
Concessão
08/03/2016
Vigência até
08/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800150114694 (08/05/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: Cooperativa Agropecuária de Paraopeba Ltda.Procurador: JACOB DE AQUINODetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista cumprimento à exigência de pagamento exarada na RPI 2323, de 14/07/2015, por meio do protocolo tempestivo nº 850150205804, de 11/09/2015, ter sido realizado com complementação a menor, uma vez que as GRUs 0000231503332898 e 0000281507034570 somadas possuem o valor de R$ 445,00. Assim, complemente a retribuição devida, a saber, R$ 1,00 (um real). Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Arquivamento definitivo de pedido de registro publicado na RPI 2319, de 16/06/2015, tendo em vista protocolo tempestivo de petição de concessão nº 800150114694, de 08/05/2015. Será formulada exigência em aproveitamento ao ato da parte, visto o protocolo em questão ser referente ao prazo ordinário e ter sido interposto dentro do prazo extraordinário previsto em lei.

  5. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800150114694 (08/05/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: Cooperativa Agropecuária de Paraopeba Ltda.Procurador: JACOB DE AQUINODetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  6. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  7. 18/02/2015 · RPI 2302 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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