Todos os pedidos com o nome COANA

COANA

905495756COOPERATIVA DE COMER. E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA.
Pedido definitivamente arquivado
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
905495756
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COOPERATIVA DE COMER. E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
01/11/2012
Receba um alerta quando COANA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a homologação da desistência do pedido publicada na RPI 2379, de 09/08/2016.

  2. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160021621 (03/02/2016) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)Requerente: COOPERATIVA DE COMERC.E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDAProcurador: Adilson GabardoDetalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

  3. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150217329 (25/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: COOPERATIVA DE COMERC.E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDAProcurador: Adilson GabardoDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828796297 (COANA COOPERATIVA AGRÍCOLA NOVA ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2445. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.