COANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905495705
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COOPERATIVA DE COMER. E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 01/11/2012
- Concessão
- 13/10/2015
- Vigência até
- 13/10/2025
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
A procuração não tem poderes expressos para RENUNCIAR AO REGISTRO.
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.