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COAN

813586283FERRAMENTAS GERAIS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE FERRAMENTAS E MÁQUINAS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813586283
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
FERRAMENTAS GERAIS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE FERRAMENTAS E MÁQUINAS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
22/06/1987
Concessão
24/01/1989
Vigência até
24/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar Manual de Marcas, item 6.5.4, subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços).

  4. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  6. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140154922 (06/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: FERRAMENTAS GERAIS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S/AProcurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  8. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2269 de 01/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação a ser verificada.

  9. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  10. 13/02/2013 · RPI 2197

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 22/06/2010 · RPI 2059

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - FERRAMENTAS GERAIS MÁQUINAS E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.

  12. 15/06/2010 · RPI 2058

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  13. 17/08/1999 · RPI 1493

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COAN SA MATERIAIS ELETRICOS

  14. 24/01/1989 · RPI 953 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT COMETA MARCAS E PATENTES LTDA

  15. 11/10/1988 · RPI 938

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. 28/06/1988 · RPI 923 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. 15/03/1988 · RPI 908

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2869. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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