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COALHADA'S

818533358LATICINIOS COALHADAS LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
818533358
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LATICINIOS COALHADAS LTDA ME
UF do titular
MG
Depósito
17/05/1995
Concessão
31/03/1998
Vigência até
31/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/06/2009 · RPI 2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  3. 07/04/2009 · RPI 1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 30/03/1999 · RPI 1473

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LOUISE DE SOUZA DE FONSECA

  5. 31/03/1998 · RPI 1423 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO³*INT. O PRÓPRIO

  7. 18/02/1997 · RPI 1368

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENT O NOMINATIVO RETIFICAÇÃO DA RPI 1347, DE 24/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT O PROPRIO

  8. 24/09/1996 · RPI 1347

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2424. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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