COALA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 826907393
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CNA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/12/2004
- Concessão
- 23/10/2007
- Vigência até
- 23/10/2027
Linha do tempo na RPI
- 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.06.72. Processo nº 11000.721387/2021-91. Processo SEI nº 52402.000827/2024-70.
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS e nomeado novo representante PATRICK NUNES BATTAIOLA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160337510 (24/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COALA ESSÊNCIAS AROMÁTICAS LTDA.Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 23/10/2007 · RPI 1920 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/01/2005 · RPI 1776 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.