Todos os pedidos com o nome COALA

COALA

826907393CNA S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
826907393
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CNA S.A.
UF do titular
SP
Depósito
14/12/2004
Concessão
23/10/2007
Vigência até
23/10/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.06.72. Processo nº 11000.721387/2021-91. Processo SEI nº 52402.000827/2024-70.

  3. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS e nomeado novo representante PATRICK NUNES BATTAIOLA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  5. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160337510 (24/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COALA ESSÊNCIAS AROMÁTICAS LTDA.Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  6. 23/10/2007 · RPI 1920 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 18/01/2005 · RPI 1776 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2790. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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