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COAGRIL

821462989
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O que o INPI publicou

Processo
821462989
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
09/02/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/10/2005 · RPI 1813 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

  2. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI Nº 1745, DE 15/06/04, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  3. 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, NA MEDIDA EM QUE OS SOLICITADOS, ATRAVÉS DA PET(MG) Nº 001633, DE 04/06/02, NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO PERANTE O INPI, INDICANDO, TAMBÉM, À CLASSE INTERNACIONAL CORRESPONDENTE.

  4. 15/06/2004 · RPI 1745 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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