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O que o INPI publicou
- Processo
- 815186908
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Wyeth LLC
- Depósito
- 26/10/1989
- Concessão
- 06/06/2000
- Vigência até
- 06/06/2020
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação às marcas 816658838, 900703288, 900849843, 904148920, 824843215, 827351925, 826450024, 903323338, 827358300, 829366857 e 904167437, transferidas pelo deferimento da petição de transferência nº 850200138965, de 21/05/2020.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100319526 (07/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: WYETH LLCProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 14/02/2012 · RPI 2145
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/09/2003 · RPI 1708
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 03/02/1998 · RPI 1415 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813208955 *INT. DANNEMANN
- 08/09/1993 · RPI 1188 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 813208955 (PED. S/JUDICE) * INT. DANNEMANN
- 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. QIF QUÍMICA INTERCONTINENTAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 20/10/1992 · RPI 1142
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER