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COACT

800119479CORTEVA AGRISCIENCE LLC
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O que o INPI publicou

Processo
800119479
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CORTEVA AGRISCIENCE LLC
Depósito
12/05/1980
Concessão
30/11/1982
Vigência até
30/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120002211 (09/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DOW AGROSCIENCES LLCProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 23/05/2006 · RPI 1846

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 15/06/1999 · RPI 1484

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DOWELANCO (LEIS DE INDIANA) E NOME ALTERADO

  7. 02/06/1992 · RPI 1122

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 11/06/1991 · RPI 1071

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.ELI LILLY AND COMPANY (US)*INT. DAQNNEMANN,SIEMSEN.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2695. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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