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O que o INPI publicou
- Processo
- 800119479
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CORTEVA AGRISCIENCE LLC
- Depósito
- 12/05/1980
- Concessão
- 30/11/1982
- Vigência até
- 30/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120002211 (09/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DOW AGROSCIENCES LLCProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 23/05/2006 · RPI 1846
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/06/1999 · RPI 1484
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DOWELANCO (LEIS DE INDIANA) E NOME ALTERADO
- 02/06/1992 · RPI 1122
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 11/06/1991 · RPI 1071
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.ELI LILLY AND COMPANY (US)*INT. DAQNNEMANN,SIEMSEN.