Todos os pedidos com o nome COACH

COACH

816606722COACH IP HOLDINGS LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816606722
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COACH IP HOLDINGS LLC
Depósito
16/01/1992
Concessão
09/11/1993
Vigência até
09/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130221779 (31/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COACH, INC.Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  5. 03/07/2007 · RPI 1904

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SARA LEE CORPORATION

  6. 15/08/2006 · RPI 1858

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 18/07/2006 · RPI 1854

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 07/07/1998 · RPI 1437

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED COSH LESTHERWARE COMPANY INC (US)

  9. 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANIEL & CIA

  10. 17/08/1993 · RPI 1185

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL & CIA

  11. 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

  12. 17/11/1992 · RPI 1146

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1135 DE 01/09/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT.DANIEL & CIA

  13. 01/09/1992 · RPI 1135

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2752. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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