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919840922classe 3&CO. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
919840922
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
3
Titular
&CO. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
04/06/2020
Concessão
12/11/2024
Vigência até
12/11/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (código de serviço: 3000), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 333). Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210044890, de 04/02/2021, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850210044890 (GRU nº 29409171928030099). // Importante informar que na RPI 2610, publicada em 12 de janeiro de 2021, foi emitido comunicado no qual informa-se sobre a disponibilização de novo serviço, denominado "Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca", cujo código de serviço é 3000. O comunicado informa ainda que a partir da implementação deste serviço, não será mais aceito o uso do serviço de ?Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de marca)? (código 333) em reposta a indeferimentos de pedido de registro de marca.

  5. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  6. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2810. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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