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O que o INPI publicou
- Processo
- 816804710
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 16/07/1992
- Concessão
- 09/01/1996
- Vigência até
- 09/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VALESKA SANTOS GUIMARÃES e nomeado novo representante Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160005398 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: Vicente Nogueira
- 19/06/2007 · RPI 1902
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/09/1997 · RPI 1400
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. (BR/SP). *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
- 01/08/1995 · RPI 1287
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
- 14/02/1995 · RPI 1263 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
- 28/06/1994 · RPI 1230
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
- 15/12/1992 · RPI 1150 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. (S) 810983940 E 810564084 *INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS