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CO*LAB

830921443COLAB EVENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
830921443
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COLAB EVENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA
UF do titular
SP
Depósito
11/03/2011
Concessão
14/11/2017
Vigência até
14/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    810110442537 de 11/07/2011850160272801 de 05/12/2016

  5. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Detalhes do despacho: Conforme informações constantes da petição inicial. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.

  6. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810110442537 (11/07/2011) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1)Requerente: ECOLAB USA INC.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  7. 17/01/2012 · RPI 2141 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810110442537 (visualizar no Portal INPI), de 11/07/2011

  8. 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2445. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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