Todos os pedidos com o nome CNM - CORRETORA NACIONAL DE MERCADORIAS

CNM - CORRETORA NACIONAL DE MERCADORIAS

820787477classe 35CORRETORA NACIONAL DE MERCADORIAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820787477
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CORRETORA NACIONAL DE MERCADORIAS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
04/05/1998
Concessão
17/04/2001
Vigência até
17/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110448921 (29/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CORRETORA NACIONAL DE MERCADORIAS LTDAProcurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUESDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110120046 (28/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CORRETORA NACIONAL DE MERCADORIAS LTDAProcurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 17/04/2001 · RPI 1580 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 05/09/2000 · RPI 1548 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    EXCLUÍDO O SUBITEM 35 DA CLASSE 40 DE ACORDO COM OBJETO SOCIAL DECLARADO.

  6. 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2582. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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