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CNI

825021022
Registro de marca nulo
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O que o INPI publicou

Processo
825021022
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
21/10/2002
Concessão
17/03/2009
Vigência até
17/03/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Protocolo: 810090239399 (14/09/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CNI CENTRO NACIONAL DE INFORMATICA LTDA MEProcurador: WELINTON JARBAS DE SOUZADetalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Reg. Nº 820967408)

  2. 17/02/2010 · RPI 2041 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810090239399 (visualizar no Portal INPI), de 14/09/2009

  3. 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “AGÊNCIA DE NOTÍCIAS”, NÃO PERTENCENTE À NCL(8) REIVINDICADA, E INCLUÍDAS AS EXPRESSÕES “PARA FINS CULTURAIS OU EDUCACIONAIS” E “EXCETO PARA PUBLICIDADE“ .

  5. 16/11/2004 · RPI 1767 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. CNI CENTRO NACIONAL DE INFORMÁTICA LTDA (MG)

  6. 03/12/2002 · RPI 1665 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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