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CNI Confederação Nacional da Indústria

938151550CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
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O que o INPI publicou

Processo
938151550
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
UF do titular
DF
Depósito
24/02/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade. Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de produto/serviço para assinalar os serviços solicitados na especificação. Caso deseje prosseguir como Marca Coletiva, apresente Regulamento de Utilização em conformidade com o disposto no inciso III do art. 123 e art. 147 da LPI, observando o modelo da Portaria INPI PR n° 08/2022 disponível no Manual de Marcas. Note que foi apresentado um manual de identidade visual como Regulamento de Utilização da marca coletiva, o que é incompatível com o Parágrafo único do art. 147 da LPI, pois não contém as condições e proibições de uso da marca nem indica as pessoas autorizadas a utilizar o sinal marcário. Desta forma, deverá o requerente (1) declarar se deseja prosseguir como marca coletiva ou como marca de serviço e, (2) optando pela natureza coletiva, apresentar Regulamento de Utilização.

  2. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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