CNHTC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830072977
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CHINA NATIONAL HEAVY DUTY TRUCK GROUP CO., LTD.
- Depósito
- 23/07/2008
- Concessão
- 07/06/2011
- Vigência até
- 07/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
O nome do titular consta conforme solicitado na petição.
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ANDREA WEISS BALASSIANO e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/05/2011 · RPI 2104
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 2102, DE 19/04/2011, TENDO EM VISTA REEXAME DA MATÉRIA E POSTERIOR ALTERAÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. INT.: RODRIGO GOMES MAIA.
- 26/04/2011 · RPI 2103
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 19/04/2011 · RPI 2102
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE NOME DO TITULAR.PET (RJ) 020090023187 DE 11/03/2009.INT. ANDREA WEISS BALASSIANO
- 21/09/2010 · RPI 2072 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/03/2009 · RPI 1991 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.