CNC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815399227
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC.
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 01/02/1990
- Concessão
- 15/06/1993
- Vigência até
- 15/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130081684 (25/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC.Procurador: RICARDO VELLOSO FERRI
- 09/03/2010 · RPI 2044
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 04/03/2008 · RPI 1939
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 31/01/2006 · RPI 1830
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 04/05/2004 · RPI 1739
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CNC INFORMATICA LTDA (BR/RJ)
- 15/06/1993 · RPI 1176 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1114, DE 07/04/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE ETIQUETAS * INT. " O PRÓPRIO "
- 15/06/1993 · RPI 1176 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. " O PRÓPRIO "
- 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 03/12/1991 · RPI 1096
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 05/03/1991 · RPI 1057
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO