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CNC CÓRTEX CENTRO NEUROCIRÚRGICO DIOGO TREVISAN SILVEIRA CRM

911670785CORTEX CENTRO NEUROCIRURGICO LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
911670785
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CORTEX CENTRO NEUROCIRURGICO LTDA - ME
UF do titular
RS
Depósito
23/09/2016
Concessão
16/04/2019
Vigência até
16/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada as partes figurativas e nominativas do signo marcário conforme petição 850180393707, de cumprimento de exigência de mérito.

  5. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente o requerente imagem da marca, suprimento elemento adicional sem função marcária ( a saber número de registro em órgão de classe CRM), preservando, entretanto, o elemento marcário originalmente requerido na imagem apresentada.

  6. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850160274710 de 07/12/2016

  8. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2704. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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