Todos os pedidos com o nome CNA

CNA

903053101Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
903053101
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
DF
Depósito
20/10/2010
Concessão
02/10/2018
Vigência até
02/10/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador LÍGIA TSUNEKO SAKATA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao interesse em prosseguir no exame do pedido marcário em tela, porém, com a exclusão, em sua especificação, dos itens: representação jurídica de uma determinada classe; informações sobre legislação trabalhista; considerados colidentes com os serviços descritos no registro apontado como impeditivo e, portanto, infringindo o disposto no inciso XIX do artigo 124 da LPI.

  5. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150273620 (02/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CNA - Central Nacional da Astrologia.Procurador: MARGARETE RODRIGUESDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900383810 (CLARIVS QVAM GRATIVS OFFICIVM LEX CNA Comissão dos Novos Advogados Instituto dos Advogados de São Paulo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810110397982 (visualizar no Portal INPI), de 17/02/2011

  8. 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2517. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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