CNA INGLÊS DEFINITIVO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821817523
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- EDITORA CNA CULTURAL NORTE AMERICANO S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/11/1999
- Concessão
- 01/03/2005
- Vigência até
- 01/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150041544 (23/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EDITORA CNA CULTURAL NORTE AMERICANO S/AProcurador: Mauricio DarréDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120167611 (01/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: EDITORA CNA CULTURAL NORTE AMERICANO S/AProcurador: MAURICIO DARRÉDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120174925 (11/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MAURICIO DARRÉCessionário: EDITORA CNA CULTURAL NORTE AMERICANO LTDA
- 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120173813 (10/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: C N A - CENTRO DE IDIOMAS NORTE AMERICANO S/S LTDA EPPProcurador: MAURICIO DARRÉDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 03/11/2009 · RPI 2026
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EBL- ESCOLA BRASILEIRA DE LÍNGUAS LTDA
- 16/06/2009 · RPI 2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 01/03/2005 · RPI 1782 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA
- 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.