CMR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812688872
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 08/07/1986
- Concessão
- 21/05/1991
- Vigência até
- 21/05/2021
Linha do tempo na RPI
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2255 em 25/03/2014, tendo em vista a omissão da especificação.
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110014579 (19/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: CONTROLE - MESURE - REGULATION (C.M.R.)Procurador: JOSÉ MOITA HORTADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 02/08/2005 · RPI 1804
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 22/01/1991 · RPI 1051
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 01/05/1990 · RPI 1016
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 03/04/1990 · RPI 1012
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.
- 02/01/1990 · RPI 1000
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.N.810559510. * INT. LUIS ANTÕONIO RICCO NUNES
- 04/08/1987 · RPI 876 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 31/03/1987 · RPI 858 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.