Todos os pedidos com o nome CMR

CMR

812688872Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812688872
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
08/07/1986
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2255 em 25/03/2014, tendo em vista a omissão da especificação.

  3. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  4. 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110014579 (19/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: CONTROLE - MESURE - REGULATION (C.M.R.)Procurador: JOSÉ MOITA HORTADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  5. 02/08/2005 · RPI 1804

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  7. 22/01/1991 · RPI 1051

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  8. 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  9. 01/05/1990 · RPI 1016

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  10. 03/04/1990 · RPI 1012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

  11. 02/01/1990 · RPI 1000

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.N.810559510. * INT. LUIS ANTÕONIO RICCO NUNES

  12. 04/08/1987 · RPI 876 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. 31/03/1987 · RPI 858 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2662. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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