Todos os pedidos com o nome CMP

CMP

825822920Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
825822920
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
23/09/2003
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIFICADO O DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2005, DE 09/06/2009, TENDO EM VISTA QUE A CLASSE REQUERIDA TAMBÉM DEVERIA SER ALTERADA CONSOANTE A MAIOR PARTE DOS SERVIÇOS ASSINALADOS NA ESPECIFICAÇÃO.

  4. 07/07/2009 · RPI 2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CMP DESPACHOS ADUANEIROS LTDA

  5. 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALETERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAR À CLASSE DA NCL(8) REIVINDICADA.

  6. 20/01/2009 · RPI 1985 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A SERVIÇOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL, CONFORME AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8). OBSERVE QUE SERVIÇOS ADUANEIROS, EXCETO OS JURÍDICOS, ESTÃO NA CLASSE 35, E OS JURÍDICOS, NA 42.

  7. 04/12/2007 · RPI 1926

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 18/10/2005 · RPI 1815 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: CMP MEDIA LLC (US)

  9. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2623. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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