CML MATE LARANJEIRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811264289
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMPANHIA MATE LARANGEIRA
- UF do titular
- MS
- Depósito
- 08/08/1983
- Concessão
- 06/08/1985
- Vigência até
- 06/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150081469 (01/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMPANHIA MATE LARANGEIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140107983 (06/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COMPANHIA MATE LARANGEIRAProcurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Nome alterado.
- 07/11/2006 · RPI 1870
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/02/1995 · RPI 1262
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "MATE" E "LARANJEIRA" *INT. ORG. MERITO
- 23/06/1987 · RPI 870
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 15/07/1986 · RPI 821 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 06/08/1985 · RPI 772 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/03/1985 · RPI 752
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
- 06/11/1984 · RPI 733 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.