CMI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913024112
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CMI CONSULTÓRIOS MÉDICOS INTEGRADOS LTDA
- UF do titular
- AL
- Depósito
- 13/07/2017
- Concessão
- 21/09/2021
- Vigência até
- 21/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 c/c parágrafo primeiro do Art. 129 do mesmo diploma legal. Reg. 925201324.
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS192Atenção
Exigência de conformidade
Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso de marcas (cód. 376) para que seja aproveitada como Comprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 140,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382).
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Seu médico. Sua saúde.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a parte nominativa da marca, conforme figura, anexada à petição inicial.
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)