Todos os pedidos com o nome CMAS

CMAS

830634649FLENDER GMBH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830634649
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
FLENDER GMBH
Depósito
04/06/2010
Concessão
30/04/2013
Vigência até
30/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130101986 (04/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Satnevom OyProcurador: PINHEIRO PALMER ADVOGADOSDetalhes do despacho:Nome alterado.

  6. 30/04/2013 · RPI 2208 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 13/02/2013 · RPI 2197 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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