CMAK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 926660942
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- CMAK INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 17/05/2022
- Concessão
- 05/03/2024
- Vigência até
- 05/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante ASHA SERVICOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a empresa CMAK AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 22.779.620/0001-03, Endereço: Rua Guia Lopes, 2114, Rondônia, Novo Hamburgo, RS. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ASHA SERVICOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
* Cumprida adequadamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2736, de 13/06/2023 através de petição correspondente, protocolada tempestivamente em 10/08/2023. Promovida adequação da especificação à classe reivindicada, de acordo com o documento protocolado como cumprimento de exigência. A adequação não enseja republicação, tendo em vista se tratar de mero ajuste da especificação, sem alteração no escopo da proteção requerida. * Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao exame, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI. Ver > http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/2866/Modelo_Regulamento_de_utilizacao.pdf Anterioridades de titularidade de CMAK AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 22.779.620/0001-03, Endereço: Rua Guia Lopes, 2114, Rondônia, Novo Hamburgo, RS. Em comum, além do sinal, procurador e outorgante das procurações do pedidos e doregistro em confronto.
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
* Reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que os itens elencados "Máquinas e equipamentos para uso industrial; peças e acessórios; Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios; Extrusoras; Guilhotinas; Quebradores e Refinadores" são genéricos e imprecisos para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos e serviços e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCL(11-0) de depósito.
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)