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CM

918920477classe 35DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI GRANJEIROS LTDA.
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
918920477
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI GRANJEIROS LTDA.
UF do titular
BA
Depósito
19/12/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162 da LPI.

  3. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Na ação ordinária anulatória n° 5074057-26.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros nº 918.920.477, de titularidade da Autora, referente à marca mista ?CM?, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.009825/2023-65.

  4. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5074057-26.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros nº 918.920.477, de titularidade da Autora, referente à marca mista ?CM?, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.009825/2023-65.

  5. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  7. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  8. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913324264 (PANIFICADORA PÃES & CIA CM); 913501999 (CM CASA DA LINGUIÇA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817915508 (CM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  10. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2797. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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