CM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918920477
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI GRANJEIROS LTDA.
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 19/12/2019
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162 da LPI.
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 5074057-26.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros nº 918.920.477, de titularidade da Autora, referente à marca mista ?CM?, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.009825/2023-65.
- 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5074057-26.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros nº 918.920.477, de titularidade da Autora, referente à marca mista ?CM?, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro?. Processo INPI n° 52402.009825/2023-65.
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913324264 (PANIFICADORA PÃES & CIA CM); 913501999 (CM CASA DA LINGUIÇA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817915508 (CM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)