CM
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 815797575
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- VALISÈRE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/09/1990
- Concessão
- 19/04/2005
- Vigência até
- 19/04/2025
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150093771 (17/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: VALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 12/03/2013 · RPI 2201
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 19/04/2005 · RPI 1789 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "DE USO COMUM" E "PARA A PRÁTICA DE ESPORTES" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA.
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 10/11/1998 · RPI 1453
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ROSSET & CIA LTDA (BR/SP)
- 16/06/1998 · RPI 1434
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
INT. SUL AMÉRICA
- 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. SUL AMERICA M. E PAT.
- 12/11/1991 · RPI 1093
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO RECURSO REQUERIDO ATRAVES DA PET. 022231, DE 23/07/91 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REGISTRO: 006911501, 750178400, 780008782 E 006400540 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.