Todos os pedidos com o nome CM

CM

800056736
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O que o INPI publicou

Processo
800056736
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
13/03/1980
Concessão
02/08/1983
Vigência até
02/08/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/05/2006 · RPI 1843

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 04/06/2002 · RPI 1639

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. 13/11/2001 · RPI 1610

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. 19/10/1999 · RPI 1502

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CRUCIBLE MATERIAIS CORPORATION (US) PET. (RJ) 047474 DE 30/08/99.

  6. 02/03/1993 · RPI 1161

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ALTAIR. DIAS MELLO E CIA.

  7. 11/06/1991 · RPI 1071

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    *INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

  8. 02/10/1990 · RPI 1035

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA.

  9. 17/04/1990 · RPI 1014 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA

  10. 31/10/1989 · RPI 993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CRUCIBLE MATERIAIS CORPORATION (BR-US) PET.(US) 028081, DE 07/08/81 *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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