CM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002735962
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/10/1962
- Concessão
- 12/10/1972
- Vigência até
- 12/10/2002
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 04/08/1992 · RPI 1131
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
- 08/01/1991 · RPI 1049
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS
- 27/11/1990 · RPI 1043
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 28/03/1989 · RPI 962
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA 5 PROCESSOS DO TITULAR DE ACORDO COM O AN 080/86 *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
- 22/11/1988 · RPI 944
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET: RJ 029737 DE 14-09-88, POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO DO CÓDIGO. * INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS.
- 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 926 DE 19-07-88,TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO * INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
- 22/11/1988 · RPI 944
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
PET: RJ: 033384 DE 17-11-86 * INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS.
- 19/07/1988 · RPI 926 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- 03/11/1987 · RPI 889 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 28/04/1987 · RPI 862
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.