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CM COMPANHIA DE DANÇA MARCELO AMORIM

826208215classe 41COMPANHIA DE DANÇA MARCELO AMORIM LTDA
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
marcas parecidas na classe 41
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O que o INPI publicou

Processo
826208215
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
COMPANHIA DE DANÇA MARCELO AMORIM LTDA
UF do titular
DF
Depósito
17/03/2004
Concessão
02/01/2008
Vigência até
02/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. 19/06/2007 · RPI 1902

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2481. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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