CLYREP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819013790
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CLYREP SERVICOS GRAFICOS E REPRESENTACOES LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 28/11/1995
- Concessão
- 01/09/1998
- Vigência até
- 01/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/07/2012 · RPI 2168
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/07/2012 · RPI 2168 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI: 2116 DE 26/07/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 26/07/2011 · RPI 2116
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 22/06/2010 · RPI 2059
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE AO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT